domingo, 21 de agosto de 2011

Da Administração Pública.

Moro em concórdia desde sempre, mais especificamente no Bairro São Cristóvão, atualmente sou estudante da 4ª fase Direito na Unoesc de Joaçaba, e fui “privilegiada”, juntamente com os alunos da escola Mansueto Boff e eventuais passageiros de ônibus com uma obra municipal, ao já bastante comentado terminal ou popularmente conhecido como casinha de ônibus, embora não possa ser chamado assim devido as suas dimensões.

Lendo o jornal, vi uma nota em que se esclareciam mais sobre os custos desta mesma obra, li que muitos questionaram se realmente foram usados os tais R$39000, mas me pergunto se era isso que as pessoas que enviaram e-mails objetivavam questionar. Não duvido de que, de fato, foram usados os R$39000, mas duvido da necessidade desse custo para algo tão superficial.

O art. 37 da Constituição Federal define:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].

Destaco o princípio da eficiência. Analisando a etimologia da palavra poderíamos associar a eficácia, de a administração pública dever gerenciar com eficácia, e no sistema de hoje isso significaria fazer mais com menos. E o que seria mais em uma cidade como a nossa?

Não questiono a eficiência do terminal em si, mas sim, a importância do mesmo, considerando que na mesma rua, apenas em sentido contrário temos uma “casinha” das comuns, o que não seria um problema se a mesma tivesse teto, considerando também, a falta de recurso para ter um médico todos os dias nos postos de saúde, e alguns outros probleminhas com que nos deparamos eventualmente.

O princípio da eficiência como define Alexandre de Morais “é o que impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social."

Ainda assim, outros juristas dizem que o princípio da eficiência não é um princípio, mas sim a FINALIDADE, da administração pública, uma vez que isso é o que esperamos dos nossos administradores. Mauricio Antonio Ribeiro Lopes.

É sim necessário pensar em “detalhes” como este, afinal de contas, para mim, assim como para muitos outros o principal meio de transporte é o transporte público, e um ponto de ônibus torna-se um detalhe essencial, toda a via deve-se ponderar e analisar as necessidades primárias da população de Concórdia, para depois disso aplicar e investir uma quantidade significativa de dinheiro público.